Congresso vota e Auxílio Emergencial de R$ 600 é aprovado. Entenda as regras

Deputado Federal Luiz Antônio Corrêa

O Senado Federal aprovou em seção virtual, o auxílio emergencial que disponibiliza o valor de R$ 600,00 a trabalhadores informais, valor este que pode chegar a até R$ 1.200,00. O Previdência em foco de hoje abordará o tema, tirando todas as suas dúvidas.

Trata-se de um projeto de Lei que altera a Lei 8.742/93 (Lei de Organização da Assistência Social) para incluir o auxílio emergencial por três meses destinado a trabalhadores afetados financeiramente pela crise do Coronavírus. Trabalhadores em contratos intermitentes, e que não estejam em atividade no momento, os desempregados, autônomos, trabalhadores informais (sem carteira assinada), MEI´s e mães solteiras poderão ser beneficiados pelo novo programa.

Vale esclarecer que o autônomo ou o segurado facultativo (que não tem renda, mas contribui para a previdência para contar com tempo e poder usufruir de benefícios previdenciários) poderão também receber o benefício. São mais de 30 milhões de pessoas (cerca de 14% da população nacional) que serão beneficiadas pelo auxílio emergencial. Novas categorias profissionais, tais como taxistas, perueiros, agricultores familiares e pescadores artesanais poderão entrar nesse rol em projeto a ser votado nos próximos dias no Congresso.

Para receber o auxílio, as pessoas nominadas acima, devem ser maiores de 18 anos, não devem estar recebendo qualquer benefício previdenciário ou BPC da LOAS. Quem estiver recebendo o Bolsa Família poderá abrir mão do benefício por 3 meses, receber o auxílio emergencial e depois voltar ao Bolsa Família (uma vez que o auxílio é notadamente maior que o Bolsa Família).

Dentre os requisitos financeiros, é necessário que o candidato ao auxílio emergencial se enquadre no que chamamos de critérios de miserabilidade, que seria a renda de R$ 522,50 por membro da família, ou a renda familiar total de até R$ 3.135,00. Além disso, é necessário que o candidato não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Sim, 2018. O objetivo da lei aqui é privilegiar aquele cidadão que tem histórico de baixa renda. Este critério financeiro deve ter sido cumprido até 20/03/2020.

O auxílio poderá ser acumulado por até 2 membros da mesma família. Ou seja, se numa família com 5 pessoas (pai, mãe e três filhos, todos maiores de 18 anos, e dentro dos critérios já mencionados), apenas duas pessoas receberão o auxílio emergencial. Desta forma, o valor poderá chegar a até R$ 1.200,00 por família. Além as mães solteiras poderão também acumular duas quotas do benefício, recebendo assim R$ 1.200,00/mês.

Os trabalhadores que estiverem inscritos no CAD-ÚNICO poderão fazer seu pedido do auxílio emergencial sem qualquer embargo. Quem não estiver inscrito no mencionado cadastro, deverá preencher uma autodeclaração, a ser disponibilizada em um site do governo nos próximos dias. Nesta autodeclaração, ele informará suas condições financeiras e, se elas se enquadrarem nos requisitos acima e, após cruzamento de informações com a Receita Federal, Secretaria de Assistência Social e INSS, poderá ser concedido o benefício. Sobre este site do governo para fins de requerimento e cadastro, vale frisar que ainda não há qualquer site habilitado a fazer qualquer coleta de dados ou documentos.

Neste momento, infelizmente, há que se atentar para o fato de que os “cyber criminosos” vão estar de prontidão para tirar o dinheiro de quem precisa. Como o texto do projeto recém aprovado ainda vai para a sanção presidencial, e como ainda é necessária uma medida provisória e decreto para regulamentar e sistematizar o pagamento do auxílio emergencial, o conselho é de que não se clique em qualquer link enviado por WhatsApp ou qualquer fonte de mídia que não seja do governo federal. Assim que este site for disponibilizado, traremos a informação.

 

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