Um país que tanto produz alimentos quanto desperdiça. Como mudar?

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No Brasil são desperdiçadas cerca de 41 mil toneladas de alimentos todo o ano, o que posiciona o país entre os dez que mais desperdiçam alimentos no mundo, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Um dado que não orgulha ninguém.

A perda de alimentos ocorre em diversas etapas do processo produtivo. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), no campo, 10% do que é colhido se perde; no manuseio e transporte, 50%; 30%, na comercialização e abastecimento e 10% é jogado fora nos supermercados, restaurantes e lares. Nessa última etapa, segundo a FAO, são desperdiçadas 22 bilhões de calorias, suficientes para satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas.

Alimentos no Brasil são jogados no lixo

Fiz essa introdução para justificar a origem do Projeto de Lei 3537/2019, de minha autoria, que tenta reverter um pouco desse quadro de desperdício com a participação de entidades carentes e a agricultura familiar. 

O PL que apresentei visa a atuar de forma a reduzir desperdícios. Para tanto, a iniciativa estabelece as condições e os requisitos tanto para a doação de alimentos que tenham perdido suas condições de comercialização, mas que ainda poderiam ser consumidos sem riscos para a saúde, como de alimentos inservíveis para o consumo humano, mas que poderiam ser utilizados como matéria prima para a fabricação de adubos para a agricultura. 

De modo que a medida proposta seja economicamente viável, sugeri que apenas os estabelecimentos com 50 empregados ou mais estejam sujeitos à lei que resultar da aprovação da proposição. Tenho consciência das burocracias do nosso país e das dificuldades do pequeno empreendedor, por isso a norma não o atingirá.

Assim, a medida constante da iniciativa acessória seria aplicada apenas às empresas de médio e grande porte, segundo critério utilizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para a classificação das empresas nas atividades de serviços e comércio. 

Mas como isso vai funcionar? As condições, os prazos e os critérios sanitários e higiênicos para a doação de alimentos para consumo humano serão estabelecidos em regulamento e caberá às entidades assistenciais a responsabilidade pelo recolhimento, armazenamento e distribuição dos alimentos doados. 

Para as instituições receberem os alimentos doados, elas deverão estar previamente cadastradas junto aos órgãos competentes. Alimentos com os prazos de validade vencidos deverão ser doados, pelos estabelecimentos a agricultores familiares, conforme definidos no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, para a fabricação de adubos. 

Logo, o supermercado, o restaurante ou o estabelecimento assemelhado que não cumprir o disposto estará sujeito ao pagamento de multa, a ser estabelecida em regulamento. Assim como, é proibida a comercialização por parte das entidades assistenciais dos produtos doados pelos estabelecimentos comerciais de que trata esta lei. 

Com isso pretendemos reduzir as perdas e desperdícios que minam os recursos dos produtores, aumentam os preços para os consumidores e são deletérios para o meio ambiente, em razão da utilização não sustentável de recursos naturais. Além disso, medidas para combater o desperdício são fundamentais para avançar na luta contra a fome. 

Um abraço do Deputado Federal Luiz Antônio

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